O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LIMITADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 34, Inciso VI do Estatuto Social, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: EROTIDES VIEIRA LIMA, matrícula nº 49.756-7, THIAGO DE ARAÚJO MORET, matrícula nº 60.596-4, EDVALDO OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 53.470-6, EDVALDO ARAÚJO CAMPOS, matrícula nº 52.508-1, CARLOS RODRIGUES DO PRADO, matrícula nº 53.116-2, BRUNO FERNDANDES FREITAS, matrícula nº 60.622-7 e GIOVANNA ALVES BITTENCOURT, matrícula nº 55.059-0.
Art. 4º A Comissão será presidida por EROTIDES VIEIRA LIMA, matrícula nº 49.756-7 e nos seus impedimentos legais e eventuais por THIAGO DE ARAÚJO MORET, matrícula nº 60.596-4.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividadesmeio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2019 p. 26, col. 1