SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 42, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Inciso IV, do Decreto nº 44.407, de 04 de abril de 2023, que aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília, combinado com o art. 59, Incisos IV e XII, do Decreto nº 43.477, de 24 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, resolve:

Art. 1º Alterar o § 5º do Art. 8º da Instrução nº 32, de 31 de janeiro de 2024, que estabelece critérios, de acordo com a legislação vigente, quanto à jornada de trabalho, à elaboração de escalas e ao funcionamento da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), conforme o interesse público.

Art. 2º O § 5º, do Art. 8º, da Instrução nº 32, de 31 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º Nos dias de feriado e ponto facultativo, cabe à chefia imediata lançar as escalas dos servidores e promover os ajustes necessários, visando resguardar o atendimento assistencial.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2024 p. 5, col. 1