Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00022940/2020-62, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.
Art. 3º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.
Art. 4º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00701942, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida mantido seu atual ocupante.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.148, de 25 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA ESPECIAL DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 00702004) - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 00701902) - ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 01601491); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH B0001138); Assessor, CPC-08, 01, (SIGRH 00702421).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.148, de 25 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - CPE-02, 01; CPE-03,01; CNE-06, 02; CPE-08, 01; CC-07, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.148, de 25 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA – ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe, CPE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CPE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIDADE DE VIDA - Assessor, CC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR – Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2020 p. 5, col. 1