SINJ-DF

PORTARIA Nº 07, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Aprova o remembramento dos lotes nº 1 a 16, Bloco C, da Quadra 516 da SCR SUL, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e designação formalizada na Portaria nº 47, de 18 de maio de 2022, publicada no DODF nº 94 de 20 de maio de 2022, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00002358/2022-26, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento dos lotes nº 1 a 16, Bloco C, da Quadra 516 da SCR SUL, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, conforme Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB - 183/2022 e Memorial Descritivo - MDE - 183/2022.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria é Lote nº 01, Bloco C, da Quadra 516 do SCR/SUL.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo – MDE 183/2022.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação dos lotes originais foram mantidos, conforme parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de Nota na Planta Registrada - PR 11/1, com a seguinte redação:

"Nota: Esta planta registrada foi alterada pela URB 183/2022 e MDE 183/2022 no que se refere ao remembramento dos lotes 1 a 16, do SCR/Sul, Quadra 516, Bloco C, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I."

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2023 p. 33, col. 2