Cria, no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), unidades exclusivamente para fins de gestão de processos e tramitação documental da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e: Considerando o Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, que criou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
Considerando as particularidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, cuja estrutura de funcionamento administrativo é complexa, com reflexos perante os órgãos de Justiça Criminal, demandando ajustes para a efetividade de tramitação de processos através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), resolve:
Art. 1º Criar, em caráter excepcional, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a Comissão de Apuração de Penalidades Contratuais - COAP, subordinada diretamente à Coordenação Administrativa - COAD/SUAG/SEAPE, para atender aos atuais fluxos de tramitação documental, haja vista as complexas e múltiplas atribuições da Subsecretaria de Administração Geral, inclusive as constantes do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006.
Art. 2º Esclarecer que a permissão de usuários na unidade criada por esta Portaria será concedida aos servidores lotados na unidade imediatamente superiores e aos servidores oficialmente designados e oficializados por estes à Unidade Setorial de Gestão do Sistema SEI da SEAPE.
Art. 3º Na Unidade de apoio criada por esta Portaria, somente será disponibilizada a função de assinatura do cargo efetivo dos servidores vinculados.
Art. 4º A criação da unidade mencionada nesta Portaria não caracteriza qualquer aumento de despesa, não gera vínculo de exercício em cargo em comissão ou de natureza especial aos servidores vinculados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2022 p. 14, col. 1