O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei n° 3.527, de 03 de janeiro de 2005, que cria a Região Administrativa do Itapoã, e no Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais, bem como atendendo o contido no Ofício nº 31/2023-ARPDF/GAB (120160521), anexado nos autos do Processo (00308-00000759/2023-32), resolve:
Art. 1º Atualizar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, constituída pela Ordem de Serviço nº 29, de 17 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 158, de 21 de agosto de 2023, página 31, para conduzir o processo de avaliação documental.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º Designar a Comissão, em caráter permanente, que será composta pelos seguintes membros:
a) JASON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 1.717.083-4;
b) ELIAS VIEIRA DE MATOS, matrícula nº 1.710.408-4;
c) LORENA DO NASCIMENTO PEREIRA, matrícula nº 1.711.081-5;
d) SOPHIA SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 1.715,030-2; e
e) EDNA DO NASCIMENTO ALVES, matrícula nº 174.542-5.
Art. 4º A Comissão será presidida pela servidora SOPHIA SANTOS OLIVEIRA matrícula nº 1.715,030-2 e nos seus impedimentos legais e eventuais, pela servidora Lorena do Nascimento Pereira, matrícula nº 1.711.081-5.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2024 p. 44, col. 1