Legislação Correlata - Portaria 87 de 27/04/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o Art, 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c com o Decreto nº 39.805 de 06 de maio de 2019 e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Extinguir o Comitê Setorial de Implantação de Gestão do SEI-GDF, instituído nesta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, previsto na Portaria Conjunta nº 45, de 1º de setembro de 2017, publicada no DODF n.º 182, de 21 de setembro de 2017, páginas 21/22.
Art. 2º Instituir o Comitê Setorial Permanente do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC, para gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.
Art. 3º Ficam designados os servidores lotados nesta Secretaria de Estado, abaixo discriminados, para comporem o Comitê Setorial Permanente do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal:
I - KARLA CHAVES GENTIL, matrícula nº 174.936-6, na qualidade de Coordenadora;
II - JOÃO BOSCO FRANCO CANÇADO, matrícula nº 1.650.626-5, na qualidade de membro, e a quem incumbirá substituir o Coordenador em seus impedimentos legais e eventuais;
III - THIAGO PEREIRA DE JESUS, matrícula nº 240.515-6, na qualidade de membro;
IV - FRANCISCO JOSÉ TELES DE LIMA, matrícula nº 1.650.238-6, na qualidade de membro;
V - JOSÉ CORREIA LIMA NETO GUIMARÃES, matrícula nº 174.816-5, na qualidade de membro;
VI - JOSÉ ONOFRE XAVIER GONÇALVES, matrícula nº 1.650.254-2, na qualidade de membro;
VII - BRUNO LINO ROCHA, matrícula nº 241.291-8, na qualidade de membro;
VIII - KEYCIANE SANTOS ARAÚJO, matrícula nº 241.288-8, na qualidade de membro; e
IX - VICTOR HUGO NUNES DE ARAÚJO, matrícula nº 240.568-7, na qualidade de membro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a citada Portaria Conjunta nº 45, de 1º de setembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2019 p. 35, col. 1