SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 315, DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e outros)

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para consolidar nomenclatura e dispor sobre competência de Comissão Permanente

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a denominação da Subseção X da Seção II do Capítulo IV do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:

Subseção X

Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

II – o art. 69, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura:

III – o art. 69, I, é acrescido da seguinte alínea i:

i) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal;

IV – o art. 65, I, f, é revogado.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2020 p. 3, col. 1