(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e outros)
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para consolidar nomenclatura e dispor sobre competência de Comissão Permanente
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a denominação da Subseção X da Seção II do Capítulo IV do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
II – o art. 69, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura:
III – o art. 69, I, é acrescido da seguinte alínea i:
i) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal;
IV – o art. 65, I, f, é revogado.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2019
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2020 p. 3, col. 1