Legislação correlata - Lei 2105 de 08/10/1998
(revogado pelo(a) Decreto 39272 de 02/08/2018)
Altera o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o § 8º ao art. 18 do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ......................................................
§ 8º A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) poderá tolerar rasuras e emendas nas cópias do projeto de arquitetura aprovado, devendo ser rubricadas pelo autor do projeto e pelo auditor da AGEFIS responsável pela vistoria para emissão de Carta de Habitese, desde que:
I - haja necessidade de compatibilização entre o projeto de arquitetura e a obra executada;
II - não prejudique a compreensão do projeto de arquitetura;
III - não modifique a área total construída constante no alvará de construção vigente;
IV - atenda aos parâmetros edilícios e urbanísticos previstos na legislação;
V - limite-se ao cumprimento das exigências dos itens constantes em Relatório de Vistoria para Habite-se."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
129º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 14/07/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2017 p. 1, col. 1