SINJ-DF

PORTARIA Nº 234, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 137, de 25 de agosto de 2021, que institui o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF e estabelece diretrizes complementares de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Alterar os membros do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPD das Unidades que passam a ser compostos por:

I - Gabinete - GAB: FLAVIANA MÔNICA FERREIRA SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 279.829-8 e AUGUSTO GOMES BAIÃO, matrícula nº 174.583-2;

II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP: JOYCE ELLEN DAMACENA DOS SANTOS, matrícula nº 282.452-3 e CARINA EMI OHARA, matrícula nº 1.431.280-8;

III - Assessoria de Segurança Institucional - ASSEG - RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula nº 125.606-8 e AILTON CARLOS DA SILVA, matrícula nº 279.193-5;

IV - Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL: DELANO FERNANDES LOPES, matrícula nº 174.954-4 e JULIANA FERREIRA VILAÇA DE ALVARENGA SHIMABUKURO, matrícula nº 125.830-3;

V - Assessoria de Relações Institucionais - ARIN: ANNA LUIZA NASCIMENTO CORRÊA, matrícula nº 279.506-X e JESSICA VALERIANO DE AZEVEDO CASTRO, matrícula nº 281.154-5;

VI - Assessoria de Comunicação - ASCOM: LANIER ROSA SILVA, matrícula nº 276.807- 0 e RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA, matrícula nº 274.046-X;

VII - Assessoria de Apoio aos Julgamentos - ASAPJ: LETÍCIA TEIXEIRA LEITE, matrícula nº 275.618-8 e MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA, matrícula nº 126.309- 9;

VIII - Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF: CECÍLIA SOUZA DA FONSECA, matrícula nº 174.778-9 e ROBERSON BRUNO LOBO OLIVIERI, matrícula nº 174.593-X;

IX - Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTI: RENATA MÁRCIA CANUTO DUMONT, matrícula nº 187.380-6 e VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula nº 194.640-4

X - Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI: ROGÉRIO DE SOUZA LEITÃO, matrícula nº 280.803-X e SANDRO GASPERIN, matrícula nº 78.492-3;

XI - Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI: GRAZIELLA BRUNALE DE ANDRADE, matrícula nº 271.974-6 e RICARDO MONTEIRO FERREIRA, matrícula nº 271.914-2;

XII - Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR: RAIMUNDO NEVES PEREIRA, matrícula nº 1.430.944-0 e ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO MONTEIRO, matrícula nº 158.308-5;

XIII - Subcontroladoria de Transparência e Controle Social – SUBTC: HOSTILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, matrícula nº 78.517-2 e REJANE VAZ DE ABREU, matrícula nº 42.775-6;

XIV - Subcontroladoria de Governança e Compliance – SUGOV: RAPHAEL GOMES DA CUNHA, matrícula nº 276.788-0 e JOSÉ MARCO REZENDE ANDRADE, matrícula nº 194.430-4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2023 p. 53, col. 1