SINJ-DF

DECRETO Nº 42.665, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 49. ..............................................................

............................................................................

§ 2º O disposto no §1º não se aplica à elaboração dos Regimentos Internos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal e do Gabinete do Governador do Distrito Federal."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2021 p. 1, col. 2