Altera a Portaria nº 49, de 27 de maio de 2019, que institui no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, o Comitê Interno de Governança Pública da Polícia Civil do Distrito Federal (CIG).
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº. 837, de 28 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 102, incisos I, IV e X do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital n.º 30.490, de 22 de junho de 2009, resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º A Portaria nº 49, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................
................................................................................................
II - pela Secretaria Executiva, cujo Secretário Executivo será o Diretor do Departamento de Controle Interno e Gestão." (NR)
"Art. 4º .........................................
III - Corregedor-Geral de Polícia;
IV - Diretores de Departamento ou unidade equivalente e,
V - Assessor-Chefe da Direção-Geral." (NR)
"Art. 12. ................................................................ ...............................................................................
Parágrafo único. Como membro do CIG, Diretor do Departamento de Controle Interno e Gestão também exercerá as atribuições previstas no artigo anterior" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2020 p. 12, col. 2