A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e considerando o disposto no Decreto 42.375, de 9 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.
Parágrafo único. O Programa será disponibilizado integralmente por meio do sítio eletrônico do INAS/DF.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - Orientar os servidores acerca da importância da saúde física, mental, social e intelectual para uma evolução da qualidade de vida no trabalho;
II - Organizar e/ou promover ações que visem à melhoria da qualidade de vida;
III - Promover ações que contribuam para elevar a autoestima e desenvolver a autoconfiança e o espírito de equipe dos servidores;
IV - Estimular a reflexão sobre as atitudes e comportamentos diários no ambiente de trabalho;
V - Promover ações que contribuam para a segurança dos servidores no exercício de suas atribuições.
Art. 3º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito do INAS/DF, deve orientar-se pelos seguintes princípios:
I - transversalidade das ações envolvendo a participação colaborativa interna e externamente;
II - transparência na gestão das informações e da comunicação organizacional, incentivando permanentemente a participação dos colaboradores.
Art. 4º Compõem a Comissão para concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT no âmbito do INAS/DF, os servidores designados pela Portaria nº 65, de 23 de maio de 2023, publicada no DODF nº 97, de 24 de maio de 2023, página 33.
Art. 5º São competências da Comissão instituída de que trata o Art. 4º:
I - Avaliar a efetividade das ações de Qualidade de Vida no Trabalho - QVT;
II - Propor a atualização do PQVT;
III - Supervisionar a elaboração, a avaliação e o planejamento dos projetos e das ações de QVT;
IV - Aplicar instrumentos de avaliação de resultados, abordando os aspectos qualitativos e quantitativos do Programa de Gestão em Qualidade de Vida no Trabalho;
V - Realizar o levantamento de dados com vistas à elaboração de diagnóstico organizacional que identificará as reais necessidades dos servidores do INAS/DF.
Art. 6º As ações desempenhadas devem reger-se pelos eixos temáticos estabelecidos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 2021:
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Administração do INAS/DF, a quem compete estabelecer normas complementares para o cumprimento do objeto desta Portaria.
Art. 8º A Diretoria de Administração do INAS/DF acompanhará a implementação do PQVT de que trata esta Portaria, bem como adotará providências que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2023 p. 8, col. 2