O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
Art. 2º A Comissão em caráter permanente, será composta pelos seguintes Membros :
RAUL GONZALEZ ACOSTA, Matrícula 1683187-X, Coordenador de Administração Geral;
LUIZ PEDRO SORANÇO MIRANDA, Matrícula 1675591-X, Chefe do Núcleo e Atendimento e Protocolo;
CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO ARAÚJO, Matrícula 16880779, Assessor Técnico da Coordenação Executiva;
KARLA SILVA SOUZA, Matricula 1688227-X, Gerente de Políticas Sociais;
ANA LÚCIA CAMPOS CARDOSO AIRES, Matricula 1688199-0, Assessora Técnica da Coordenação Executiva;
MARISTELA BATISTA BEZERRA DA COSTA, Matricula 1675602, Assessora do Gabinete, e
MARIA SELES TAVARES LIMA, Matricula 1675826-9, Assessora Técnica da Coordenação de Administração, para comporem a referida Comissão nesta Administração, sob a presidência do primeiro e secretariada pela última.
Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes as atividades-meio e fim.
Art. 4º A comissão será presidida por RAUL GONZALEZ ACOSTA, Matricula 1683187-x e nos seus impedimentos legais eventuais por LUIZ PEDRO SORANÇO MIRANDA, Matrícula 1675591-X
Art.5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2018 p. 27, col. 2