SINJ-DF

DECRETO Nº 39.193, DE 03 DE JULHO DE 2018

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :

Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I, ficam transformados nas Unidades Administrativas nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Art. 2º Para compensar as despesas decorrentes das transformações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$ 54.253,05 (cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e cinco centavos) do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções, administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 013, de 18 de janeiro de 2018.

Art. 3º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, de do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.193, de 03 de julho de 2018.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH 02801769); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 02802111) - UNIDADE DE PROJETO S , APOIO E EVENTOS E MOBILIZACAO - Chefe, CNE-05, 01 (código SIGRH 02802147) - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 02802158) - SUBSECRETARIA DE MODERNIZACAO DO ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADAO - NA HORA - UNIDADE DE ASSUNTOS FUNERÁRIOS - Chefe, CNE-05, 01 (código SIGRH 02802078); Assessor, DFA-17, 02 (código SIGRH 02802079 e 02802080); Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH 02802178 e 02802179); Assessor, DFA-11, 02 (código SIGRH 02802081 e 02802082) - UNIDADE DE GESTÃO OPERACIONAL - DIRETORIA DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO - .UNIDADE GESTAO OPERACIONAL - Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 02801878) - SUBSECRETARIA DE POLITICAS PARA JUSTIÇA, CIDADANIA E PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E VITIMAS DE VIOLENCIA - Subsecretário, CNE-02, 01 (código SIGRH 02801818); Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH 02801819); Assessor, DFA-12, 04 (código SIGRH 02801823, 02802122, 02802123 e 02802124); Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 02802174) - UNIDADE DE PROJETOS, PROGRAMAS DE POLITICAS PUBLICAS DE JUSTIÇA E CIDADANIA - Chefe, CNE-07, 01 (código SIGRH 02802175); Assessor, DFA-17, 01 (código SIGRH 02801825); Assessor, DFA-14, 02 (código SIGRH 02802084 e 02802085); Assessor, DFA-12, 03 (código SIGRH 02802086, 02802087 e 02802088) - NUCLEO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 02802089) - NUCLEO DE GESTAO DE PROJETOS E CIDADANIA - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 02802090) - GERENTE PSICOSSOCIAL- Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 02802091); Asses s o r, DFA-12, 09 (código SIGRH 02802092, 02802093, 02802094, 02802095, 02802096, 02802097, 02802098, 02802099, 02802100).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.193, de 03 de julho de 2018.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE ARTICULAÇÃO DA ATIVIDADE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - Assessor, DFA-11, 02 - UNIDADE DE PROJETOS, APOIO E EVENTOS E MOBILIZAÇÃO - Chefe, CNE-04, 01; Assessor, DFA-16, 01; Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE CONTRATOS E FUNDOS - Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, DFA14, 02; Assessor, DFA-12, 02 - UNIDADE DE PROJETOS E PROGRAMAS DE JUSTIÇA E CIDADANIA - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-12, 03 - GERÊNCIA DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS E APOIO AO MIGRANTE - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL ÀS FAMÍLIAS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (PRÓ-VÍTIMA) - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 14 - NÚCLEO PRÓ-VÍTIMA SEDE - Chefe, DFG12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - NÚCLEO PRÓ-VÍTIMA MÓVEL - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO PRÓ-VÍTIMA GUARÁ/ESTRUTURAL - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - NÚCLEO PRÓ-VÍTIMA PARANOÁ - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO PRÓ-VÍTIMA TAGUATINGA/114 SUL - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO PRÓVÍTIMA PLANALTINA - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO PRÓ-VÍTIMA CEILÂNDIA - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO PRÓ-VÍTIMA SANTA MARIA - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO PRÓ-VÍTIMA SÃO SEBASTIÃO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO PRÓ-VÍTIMA SOL NASCENTE - Chefe, DFG-12, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FUNERÁRIOS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor, DFA-15, 01 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 04 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA CONCESSÃO DOS CEMITÉRIOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 02.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 3º, do Decreto nº 39.193, de 03 de julho de 2018.)

1. GABINETE

1.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.2. ASSESSORIA JURIDICO-LEGISLATIVA

1.3. ASSESSORIA DE COMUNICACAO

1.4. ASSESSORIA DE GESTAO ESTRATEGICA E PROJETOS

1.5. COMISSAO PERMANENTE DE DISCIPLINA

1.6. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.7. OUVIDORIA

1.8. CENTRO DE INTELIGENCIA E SEGURANCA INSTITUCIONAL

1.9. UNIDADE DE PROJETOS, APOIO E EVENTOS E MOBILIZACAO

1.10. UNIDADE DE ARTICULACAO DA ATIVIDADE DA JUNTA DE SERVICO MILITAR

2. SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS VITIMAS DE VIOLENCIA

2.1. UNIDADE DE PROJETOS E PROGRAMAS DE JUSTICA E CIDADANIA

2.1.1. GERÊNCIA DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS E APOIO AO MIGRANTE

2.1.2. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL ÀS FAMÍLIAS

2.1.2. GERENTE DE ATENDIMENTO ÀS VITÍMAS DE VIOLÊNCIA (PRÓ-VITIMA)

2.1.2.1. NÚCLEO PRÓ-VITÍMA SEDE

2.1.2.1. NÚCLEO PRÓ-VITÍMA MÓVEL

2.1.2.1. NÚCLEO PRÓ-VITÍMA GUARÁ/ESTRUTURAL

2.1.2.1. NÚCLEO PRÓ-VITÍMA PARANOÁ

2.1.2.1. NÚCLEO PRÓ-VITÍMA TAQUATINGA/114 SUL

2.1.2.1. NÚCLEO PRÓ-VITÍMA PLANALTINA

2.1.2.1. NÚCLEO PRÓ-VITÍMA CEILANDIA

2.1.2.1. NÚCLEO PRÓ-VITÍMA SANTA MARIA

2.1.2.1. NÚCLEO PRÓ-VITÍMA SÃO SEBASTIÃO

2.1.2.1. NÚCLEO PRÓ-VITÍMA SOL NASCENTE

3. SUBSECRETARIA DE MODERNIZACAO DO ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADAO-NA HOR

3.1. UNIDADE DE GESTAO OPERACIONAL

3.1.1. NUCLEO DE APOIO A TECNOLOGIA DA INFORMACAO

3.2. DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO, IMPLANTACAO DE UNIDADE E RELACIONAMENTO COM SERVIDOR E USUARIO

3.3. DIRETORIA DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO

3.3.1. GERENCIA DA UNIDADE RODOVIARIA

3.3.2. GERENCIA DA UNIDADE GAMA

3.3.3. GERENCIA DA UNIDADE TAGUATINGA

3.3.4. GERENCIA DA UNIDADE CEILANDIA

3.3.5. GERENCIA DA UNIDADE SOBRADINHO

3.3.6. GERENCIA DA UNIDADE EMPRESARIAL

3.3.7. GERENCIA DA UNIDADE BRAZLANDIA

3.2. UNIDADE DE MODERNIZACAO TECNICA

4. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRACAO GERAL

4.1. DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS

4.1.1. GERENCIA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR

4.1.2. GERENCIA DE PESSOAL ATIVO

4.1.3. GERENCIA DE REGISTROS FINANCEIROS

4.1.4. GERENCIA DE APOSENTADORIAS E PENSOES

4.2. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

4.3. DIRETORIA DE APOIO LOGISTICO E GESTAO ADMINISTRATIVA

4.3.1. GERENCIA DE GESTAO ADMINISTRATIVA E APOIO OPERACIONAL

4.3.1.1. NUCLEO DE PATRIMONIO

4.3.1.2. NUCLEO DE TRANSPORTE E MANUTENCAO

4.3.2. GERENCIA DE ALMOXARIFADO

4.3.3. GERENCIA DE AQUISICOES, PROJ. BASICOS E ACOMPANHAM. DE ATAS

4.3.3.1 NUCLEO DE MATERIAL

4.3.4. GERENCIA DE DOCUMENTACAO E COMUNICACAO ADMINISTRATIVA

4.4. DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

4.5. DIRETORIA DE CONTRATOS E FUNDOS

4.6. GERENCIA DE CONTRATOS

4.7. DIRETORIA DE GEST. ACOMP. E PREST. DE CONTAS DE CONVENIOS

4.8. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E FINANCAS

4.8.1. GERENCIA DE PLANEJAMENTO

4.8.2. GERENCIA DE ORCAMENTO E FINANCAS

4.8.3. GERENCIA DE CONTABILIDADE ORCAMENTARIA E FINANCEIRA

4.8.4. GERENCIA DE LIQUIDACAO E PAGAMENTO

5. SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO AS DROGAS

5.1. CONSELHO DE POLITICA SOBRE DROGAS - CONEN-DF

5.2. DIRETORIA DE TRATAMENTO, PREVENCAO E REINSERCAO SOCIAL

5.2.1. GERENCIA DO FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

6. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FUNERÁRIOS

6.1. DIRETORIA DE FISCALIZACAO DOS SERVICOS FUNERARIOS

6.2. DIRETORIA DE FISCALIZACAO E EXECUCAO DA CONCESSAO DOS CEMITERIOS

7. CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E FAMILIARES-PROVITA

Retificado no DODF nº 150, de 08/08/2018, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, Suplemento A, seção 1 e 2 de 04/07/2018 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2018 p. 2, col. 1