Legislação correlata - Resolução 2 de 02/10/2018
Legislação Correlata - Resolução 1 de 20/01/2022
Dispõe sobre o estabelecimento de parâmetros para a Agenda Executiva da Política de Economia Criativa do Distrito Federal em 2018, no âmbito do Programa Território Criativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 36.325, de 28 de janeiro de 2015, e tendo em vista o teor da Portaria no 197, de 09 de julho de 2018, e o teor da Recomendação do Conselho de Economia Criativa do Distrito Federal n o 01, de 26 de Julho de 2018, RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer como conceitos orientadores da Agenda Executiva da Política de Economia Criativa do Distrito Federal em 2018, no âmbito do Programa Território Criativo:
I - Economia Criativa: conjunto de atividades de criação, produção, difusão e consumo de bens e serviços criativos de dupla natureza - econômica e cultural - ancorados nos valores de inclusão, diversidade, sustentabilidade e inovação;
II - Setores Criativos: setores econômicos cujas atividades tenham como principal fator de produção os repertórios culturais, o conhecimento e a criatividade, atuando na transformação de conteúdo em bens e serviços criativos;
III - Bens e Serviços Criativos: bens e serviços portadores de identidades, valores e sentido, cujo valor econômico agregado seja substancialmente conformado a partir de sua dimensão simbólica;
IV - Empreendimentos Criativos: coletivos informais, organizações da sociedade civil e empresas que atuem nos setores criativos;
V - Cadeias Produtivas Intensivas em Economia Criativa: conjunto de processos consecutivos por meio dos quais ocorre a transformação de diferentes insumos em bens e serviços criativos, incluindo os elos de difusão, recepção e consumo;
VI - Arranjos Produtivos Intensivos em Economia Criativa: aglomerações territoriais de agentes econômicos, políticos e sociais que estabeleçam algum grau de vínculo produtivo e atuem com foco em um conjunto específico de atividades econômicas do campo da economia criativa; e
VII - Inovação: implementação de um novo produto, processo ou método que gere benefícios econômicos ou sociais.
Art. 2°. Estabelecer como setores de atuação da Agenda Executiva da Política de Economia Criativa do Distrito Federal em 2018, no âmbito do Programa Território Criativo, dentre outros de reconhecimento e entendimento do Conselho de Economia Criativa do Distrito Federal:
I - Patrimônio Natural e Cultural (museus, sítios históricos e arqueológicos e paisagens culturais);
II - Patrimônio Imaterial (tradições e expressões orais, rituais, linguagens e práticas sociais);
III - Espetáculos e Celebrações (teatro, dança, circo, música, festivais, feiras, festas e outras artes performáticas);
IV - Artes Visuais e Artesanato (artes plásticas, fotografia e artesanato);
V - Livros e Periódicos (livros, jornais e revistas, outros materiais impressos, bibliotecas e feiras de livros);
VI - Audiovisual e Mídias Interativas (filme e vídeo, tv e rádio, internet podcasting e vídeo games); e
VII - Design e Serviços Criativos (design de moda, design gráfico, design de interiores, paisagismo, serviços de arquitetura e serviços de publicidade).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 06/09/2018 p. 21, col. 1