SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 2.115, DE 2017(*)

(declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 200-6 de 16/01/2017)

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Susta os efeitos do Decreto nº 37.940, de 30 de dezembro de 2016, que fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 37.940, de 30 de dezembro de 2016, por exorbitar o poder regulamentar.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 13, de 18 de janeiro de 2017, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 20/01/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2017 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2017 p. 1, col. 1