Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento denominado Santa Bárbara do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, e considerando o teor dos autos do Processo SEI nº 0030-004120/1990, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Santa Bárbara do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP - 071/09 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 071/09.
Art. 2º O Parcelamento Santa Bárbara está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República de 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2020 p. 11, col. 2