A SUBSECRETÁRIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, a Portaria SEEDF nº 659, de 02 de dezembro de 2021 e a Portaria SEEDF nº 212, de 12 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar públicos, na forma dos Anexos desta Ordem de Serviço: os procedimentos para constituição de Grupos de Pesquisa pela EAPE que iniciem suas atividades em 2022, seguindo a regulamentação das portarias nº 659/2021 e nº 212/2021; e os modelos de formulário para proposta de criação de grupo de pesquisa pela EAPE e de projeto de pesquisa e plano de atividades.
Art. 2º Definir quantitativo de grupos, período para submissão das propostas de grupos e projetos de pesquisa, os critérios para análise e seleção das propostas, na forma do Anexo 1 desta Ordem de Serviço.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço nº 08, de 1º de outubro de 2021.
MARIA DAS GRACAS DE PAULA MACHADO
PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS DE PESQUISA DA EAPE - 2022
1. Contexto e finalidade Este conjunto de procedimentos visa operacionalizar a criação e a estruturação de Grupos de Pesquisa que venham desenvolver projetos articulados com a Matriz de Formação Continuada/Matriz Curricular da Eape (75783237), e com o contexto social, político, cultural e pedagógico da rede pública de ensino, que tragam proposições inovadoras para lidar com os desafios da formação continuada e da educação pública no Distrito Federal, e que facilitem a implementação de políticas públicas a ela relacionadas, promovendo ações transformadoras através da educação em nossa sociedade. Os eixos integradores, que serão as temáticas estruturantes e norteadoras para as proposições de Grupos de Pesquisa, são:
I. Aprendizagens, Ludicidade e Tecnologias;
II. Planejamento e Práticas de Gestão Pedagógica;
III. Fundamentos, Política, Gestão Educacional e Qualidade de Vida no Trabalho – QVT;
I. O número de Grupos de Pesquisa que poderá ser autorizado a se constituir na Eape e iniciar suas atividades no ano de 2022 será de até 8 (oito).
II. São requisitos para encaminhamento das propostas de Grupo de Pesquisa:
a) O(A) líder do Grupo de Pesquisa deve ter título de doutor(a) e ser servidor(a) ativo(a) em exercício na Eape;
b) A composição dos grupos deve ter no mínimo 3 (três) e no máximo 15 (quinze) pesquisadores(as), dentre membros permanentes, colaboradores e convidados; além da possibilidade de haver membros técnicos e/ou membros na condição de estudantes;
c) Todos(as) os(as) membros(as) devem ter Currículo Lattes atualizado há, pelo menos, 6 (seis) meses a contar da submissão da proposta;
d) A proposta de Grupo de Pesquisa deverá conter (conforme modelo do anexo 2):
i. Identificação do Grupo de Pesquisa;
ii. Identificação do(a) líder;
iii. Relação dos(as) integrantes do Grupo de Pesquisa;
I. O Grupo de Pesquisa deverá elaborar e apresentar ao menos um projeto de pesquisa, em até 3 meses após a sua constituição;
II. Qualquer membro(a) pesquisador(a) do grupo poderá ser proponente de um projeto de pesquisa, desde que assuma o papel de coordenador(a) do projeto, e que esse projeto tenha uma linha de pesquisa compatível com o grupo;
III. O(A) líder do Grupo de Pesquisa avaliará os projetos de pesquisa que vierem a ser propostos, e decidirá sobre sua aprovação, seguido do aceite da Gerência e da DIOP/EAPE (o projeto deverá seguir fluxo semelhante ao processo de criação de grupo de pesquisa, descrito a seguir, no item 5; com exceção do item 5.III, pois a aprovação final para projetos de pesquisa será dada pela DIOP/EAPE);
IV. Os projetos de pesquisa devem ser compostos por pelo menos 3 (três) integrantes, e deverão conter (conforme modelo do anexo 3):
a) Título do projeto em português e em inglês;
b) Resumo do projeto em português e em inglês;
d) Diretrizes metodológicas do projeto;
V. Cada integrante do Grupo de Pesquisa deverá estar ligado(a) a pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa, para justificar a permanência no grupo, e em até 3 (três) projetos, no máximo;
VI. O(A) líder do Grupo de Pesquisa terá a incumbência de acompanhar, orientar e avaliar o andamento dos projetos de pesquisa desenvolvidos no âmbito de grupo, com vistas a garantir a produtividade prevista no art. 15 da Portaria nº 212/2021;
I. A submissão das propostas dos Grupos de Pesquisa e dos projetos de pesquisa deverá ser feita através da criação de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no endereço eletrônico: http://sei.df.gov.br, conforme cronograma estabelecido nesta Ordem de Serviço, selecionando como tipo de processo a opção: "SEE - Gestão Educacional - Planos, Projetos e Programas Pedagógicos"; inserir documento do tipo “Proposta”, com documento modelo “Proposta – Grupo de Pesquisa” (81712847), conforme modelo constante no Anexo 2 desta Ordem de Serviço;
II. Todo documento digitalizado e inserido no processo do servidor no SEI deverá seguir os parâmetros previstos na Portaria – SEPLAG nº 459, de 25 de novembro de 2016;
III. Após a abertura de processo, contendo proposta assinada, parecer favorável assinado pelo(a) respectivo(a) gerente, e demais documentos necessários, o proponente deverá enviar o processo, via SEI, durante o período de inscrição, à Diretoria de Organização do Trabalho Pedagógico e Pesquisa da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação – EAPE (SEE/EAPE/DIOP), para efetivação da submissão da proposta de criação de Grupo de Pesquisa;
I. As propostas dos grupos serão avaliadas por meio de instrumento próprio (Anexo 4 – Documento modelo SEI: “Análise de Proposta de Criação de Grupo de Pesquisa” 81719313), primeiramente, pelas Gerências em que os grupos estão sendo propostos - com o apoio dos(as) coordenadores(as) pedagógicos(as) para a referida avaliação (no envio do processo à DIOP/EAPE, conforme o prazo estipulado neste documento, já deve constar em anexo o parecer favorável do(a) Gerente, conforme modelo do Anexo 4);
II. As propostas aceitas pelas Gerências deverão ser avaliadas, em seguida, pela Diretoria de Organização do Trabalho Pedagógico e Pesquisa/DIOP - com o apoio do setor de pesquisa e publicações;
III. As propostas dos grupos de pesquisa terão a aprovação final do gabinete da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação/EAPE, após o aceite da DIOP;
IV. Os critérios para avaliação dos projetos de montagem de Grupos de Pesquisa serão:
a) Relevância temática para o campo da pesquisa em Educação, de caráter classificatório e eliminatório;
b) Compatibilidade temática com os desafios da rede pública básica de ensino do Distrito Federal, de caráter classificatório e eliminatório;
c) Afinidade temática entre eixos integradores da formação continuada, linhas de pesquisa propostas e o perfil de produção científica dos integrantes, de caráter classificatório e eliminatório;
d) Adequação metodológica e previsão de coleta e análise de dados, de caráter classificatório;
e) Potencial de produção e difusão de informações de caráter científico, de caráter classificatório;
V. As avaliações das propostas serão feitas com base no atendimento aos critérios acima estabelecidos, e o setor de pesquisa e publicações da DIOP/EAPE ficará incumbido de selecionar as propostas após a aprovação final do gabinete/EAPE, dentro da quantidade prevista nos requisitos desta chamada.
Casos omissos serão analisados pela autoridade máxima da EAPE e, em última instância, pelo(a) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal.
FORMULÁRIO I - PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DE GRUPO DE PESQUISA PELA EAPE
3. MEMBROS INTEGRANTES DO GRUPO (é necessário que os membros abaixo relacionados possuam currículo Lattes)
(O número máximo de linhas de pesquisa é dez. Utilize um quadro para cada linha de pesquisa proposta. Caso necessário, copie e cole o quadro abaixo em função da necessidade de descrição de mais de uma linha de pesquisa)
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Líder responsável pelo Grupo de Pesquisa
FORMULÁRIO II - PROJETO DE PESQUISA E PLANO DE ATIVIDADES
2. RESUMO DO PROJETO (em português e em inglês)
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Líder responsável pelo Grupo de Pesquisa
FORMULÁRIO III – PARECER ACERCA DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE GRUPO DE PESQUISA
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Avaliador(a) Gerente/Diretor(a)/Subsecretário(a)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2022 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2022 p. 10, col. 1