SINJ-DF

PORTARIA Nº 332, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o Regimento Interno da VI Conferência de Cultura do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio do Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Regimento Interno da VI Conferência de Cultura do Distrito Federal, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ABRANTES

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERÊNCIA DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO E CONVOCATÓRIA

Art. 1º Visando a ampla e democrática participação da comunidade do Distrito Federal no aprimoramento das diretrizes da política cultural, a VI Conferência de Cultura do Distrito Federal ocorrerá no período de 27 e 28 de janeiro de 2024, em local a ser definido e divulgado em meios de comunicação oficiais e acessíveis, sendo precedida das Pré-Conferências Macrorregionais, ocorridas entre os dias 09 e 12 de janeiro de 2024 e 15 e 18 de janeiro de 2024.

Art. 2º A plenária Final da VI Conferência de Cultura do Distrito Federal, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma deste Regimento Interno, terá abrangência em todo o Distrito Federal, na data constante do art. 1º, sendo precedida das Pré-Conferências Macrorregionais.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos específicos da Pré-Conferência Macrorregional e da VI Conferência de Cultura do Distrito Federal:

I - ampliar o debate com a sociedade do Distrito Federal sobre o conceito de cultura como política;

II - promover a avaliação do Plano Distrital de Cultura;

III - propor diretrizes para a criação de um novo Plano Distrital de Cultura;

IV - definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura;

V - potencializar a adesão das Macrorregiões ao Sistema Distrital de Cultura;

VI - debater sobre a divisão de atribuições entre as administrações regionais, Secretarias de Cultura, Secretarias Transversais do GDF, Conselhos do Sistema de Arte e Cultura e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

VII - construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.

VIII - propor estratégias para o fortalecimento das políticas públicas de cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

XI - eleger delegados para Conferência Distrital de Cultura; e

XII - eleger delegados para Conferência Nacional de Cultura.

Art. 4º As discussões das etapas da Pré Conferência Macrorregional e da VI Conferência de Cultura do Distrito Federal serão realizadas a partir dos seguintes eixos:

I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

II - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;

III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;

IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;

V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e

VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 5º A Comissão Organizadora junto ao Conselho de Cultura do Distrito Federal e Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal conforme disposto no art. 30, da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, a Lei Orgânica da Cultura, são as instâncias responsáveis pela gestão e organização das Pré-Conferências Macrorregionais e pela VI Conferência de Cultura do Distrito Federal, devendo ser nomeada pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa local com integrantes indicados pelo órgão responsável pela gestão da cultura, bem como indicados pela sociedade civil, preferencialmente com organização paritária e com representação da diversidade de gênero, raça e PCDs, para atender à dinâmica de execução e ao calendário previsto de realização.

§ 1º A plenária final da VI Conferência de Cultura do Distrito Federal será presidida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa e terá na vice-presidência o(a) presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal, ou representantes por eles designados.

§ 2º Na ausência do Secretário, a secretária adjunta da referida Secretaria, assumirá a Presidência, e na ausência deste, seu representante, excepcionalmente indicado para a função.

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:

I - definir e aprovar o calendário das conferências macrorregionais;

II - definir e aprovar o regimento interno das conferências macrorregionais e do Distrito Federal;

III - definir o percentual do número de Delegados(as) das conferências Macrorregionais para a Conferência do Distrito Federal;

IV - definir a metodologia de debate, consolidação e priorização das propostas por eixo e encontro setorial;

V - coordenar, supervisionar e promover a realização da VI Conferência de Cultura do DF;

VI - assegurar a lisura e veracidade de todos os atos praticados pelos participantes e delegados;

VII - acompanhar as discussões e o processo de sistematização das diretrizes e proposições da VI Conferência;

VIII - auxiliar na consolidação dos temas abordados nas Pré-Conferências Macrorregionais e na VI Conferência, bem como na elaboração do documento final que será levado à Conferência Nacional de Cultura; e

IX - dirimir quaisquer controvérsias havidas e deliberar sobre os casos omissos deste Regimento.

Art. 7º A Plenária Final da VI Conferência de Cultura do Distrito Federal terá caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar das Conferências Macrorregionais e da VI Conferência de Cultura do Distrito Federal qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes das Conferências Macrorregionais e da VI Conferência de Cultura do Distrito Federal será efetuado no dia do evento e tem como objetivo identificar os participantes até 2 horas após o início.

Art. 10. Nas Conferências Macrorregionais e na VI Conferência de Cultura do Distrito Federal, os participantes serão credenciados em três categorias:

I - Delegados(as) com direito a voz e voto;

II - Convidados(as) com direito a voz; e

III - Observadores(as)/Ouvintes com direito a voz sem direito a voto.

§ 1º Cada Conselho Regional de Cultura do Distrito Federal, deve indicar 2 Conselheiros titulares, e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, para compor a comissão de Delegados Natos nas Conferências Macrorregionais.

§ 2º Na escolha dos delegados deve-se considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e de orientação e identidade sexual.

§ 3º Caberá à Comissão Organizadora a avaliação e validação das candidaturas de delegados(as) das Conferências Macrorregionais.

Art. 11. A eleição dos(as) delegados(as) para a VI Conferência de Cultura do Distrito Federal será feita ao fim da plenária das Pré-Conferências Macrorregionais, obedecendo a composição de 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil e de 1/3 (um terço) de representantes do poder público, devendo ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado na ausência do titular, conforme disposto no art. 30, §§ 2º e 4º da Lei Complementar nº 934, de 2017, a Lei Orgânica da Cultura, e na Portaria MinC nº 45, de 14 de julho de 2023.

§ 1º Será eleito 1 (um) Delegado a cada 5 (cinco) participantes das Pré-Conferências Macrorregionais, que participarão com direito a voz e voto na plenária da VI Conferência de Cultura do Distrito Federal.

§ 2º Após a eleição dos delegados(as) titulares e suplentes nas pré-conferências, será enviado por e-mail a cada eleito(a) um e-mail informativo a respeito da realização e participação na VI Conferência de Cultura do DF.

§ 3º As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

Art. 12. Será divulgado pela Comissão Organizadora, antes do início das Conferências Macrorregionais e da VI Conferência de Cultura do Distrito Federal, o número de delegados e delegadas aptos(as) a votar.

CAPÍTULO V

DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS MACRORREGIONAIS

Art. 13. Deverão ser reconhecidas como parte do processo consultivo as etapas antecedentes da Plenária Final da VI Conferência de Cultura do DF realizadas nos seguintes períodos:

a) 09 de janeiro de 2024;

b) 10 de janeiro de 2024;

c) 11 de janeiro de 2024;

d) 12 de janeiro de 2024;

e) 15 de janeiro de 2024;

f) 16 de janeiro de 2024;

g) 17 de janeiro de 2024; e

h) 18 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. A não realização das etapas, em uma ou mais das Regiões Administrativas do DF, ou a ausência de participação de representante de uma ou mais Regiões Administrativas, não constituirá impedimento à realização da Plenária Final da VI Conferência de Cultura do DF.

Art. 14. A VI Conferência de Cultura do Distrito Federal deverá seguir a seguinte pauta:

a) Leitura sobre o Tema e os 6 Eixos;

b) Grupos de Trabalhos por Eixos, para elaboração das propostas;

c) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho; e

d) Eleição dos Delegados para a VI Conferência Nacional de Cultural.

Art. 15. A leitura terá por finalidade promover o aprofundamento do debate acerca dos 6 (seis) eixos temáticos de que trata o art. 4º.

§ 1º Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.

§ 2º As intervenções dos(as) participantes serão de 2 minutos para apresentação e 1 minuto para considerações finais, e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão Organizadora da Conferência.

Art. 16. Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 6 Eixos.

Art. 17. Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 18. Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido.

Art. 19. As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para a própria Macrorregião, para o Distrito Federal ou para a União.

Art. 20. A Plenária Final das Conferências Macrorregionais e da VI Conferência de Cultura do Distrito Federal é o momento de discussão e deliberação das:

I - Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual / Nacional.

II - Propostas; e

III - Moções.

Art. 21. As deliberações na Plenária Final das Conferências Macrorregionais e da VI Conferência de Cultura do DF serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6 Eixos da Conferência.

Art. 22. As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o Estado e para a União serão apreciadas e votadas pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.

Art. 23. Na Plenária Final terão direito a voto os(as) Delegados(as) devidamente credenciados(as) e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.

Art. 24. A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 3 (três) deliberações por eixo para cada Macrorregião e 18 (dezoito) deliberações para o Distrito Federal.

Art. 25. Os resultados dos acúmulos das conferênciais serão encaminhados para a Comissão Organizadora em instrumento próprio definido pela mesma.

Art. 26. As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da Conferência da Macrorregião/do Distrito Federal, até a instalação da Plenária Final.

Art. 27. As moções serão apreciadas pela Plenária Final da Macrorregião/do Distrito Federal. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).

Parágrafo único. Os candidatos a Delegados deverão apresentar documento de identificação oficial com foto antes do início dos trabalhos.

Art. 28. A escolha dos Delegados será:

I - 2/3 (dois terços) dos(as) representantes da Sociedade Civil; e

II - 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público local.

Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação.

Art. 29. A Comissão Organizadora deverá realizar Encontro Setorial de Cultura, a fim de garantir o debate e legítima eleição - dentro do limite estabelecido no art. 17 da Portaria MinC nº 45, de 2023 - de delegações de todos, ou da maior parte, dos setores e segmentos e linguagens artísticas e culturais.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 30. As despesas com a organização e realização das Etapas Macrorregionais e da VI Conferência de Cultura do Distrito Federal, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Em todas as etapas da VI Conferência de Cultura do DF, no cálculo do número de Delegados, não serão consideradas frações, arredondando-se a fração para o número imediatamente superior.

Art. 32. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 33. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2023 p. 23, col. 1