SINJ-DF

LEI Nº 7.189, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 26.063.068,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei N° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 26.063.068,00 (vinte e seis milhões, sessenta e três mil e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 197 – assistência financeira de transporte coletivo, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 20/12/2022 p. 1, col. 1