(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 30.748.666,00 (trinta milhões, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Reduz o valor do Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, constante do Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), no valor de R$ 30.748.666,00 (trinta milhões, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais), nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, conforme Anexos I e II.
Art. 2º No mesmo valor do art. 1º, fica aberto crédito suplementar no Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do DF CAESB, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2015
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 22/12/2015 p. 1, col. 2