Altera a Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, a qual regulamenta o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e considerando o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 7º .........................
I - o Secretário Executivo da Fazenda, quanto aos servidores lotados e em exercício nas demais unidades da Secretaria de Estado de Economia não contempladas nos incisos seguintes;
....................................
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 7º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2020 p. 16, col. 2