SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 127, DE 2021

Aprova as propostas orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL para o exercício 2022

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º, art. 39 do Regimento Interno, e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.934 de 5 de agosto de 2021 (LDO/2022), RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a recomposição das Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL (documento SEI 0587356) para o exercício de 2022, conforme os montantes aprovados pelo Ato da Mesa Diretora nº 58/2021, com os remanejamentos necessários para adequar a criação de dois novos Programas de Trabalho, conforme demonstrativos anexos.

Parágrafo único. Os Programas de Trabalho citados no caput do art. 1º são referentes a novas despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF junto ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL, que foram aprovadas pela Resolução nº 320/2020.

Art. 2º Autorizar à Segunda-Secretaria a proceder a elaboração de minutas de emendas ao Projeto de Lei n° 2.224/2021, referente à Proposta de Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022 - PLOA/2022, com vistas a atender a proposta orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, exercício 2022, nos termos do art. 1º.

Art. 3º Este Ato entrar em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 03 de novembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO 

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS 

Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

Os anexos constam no DCL.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 234, seção 1 e 2 de 05/11/2021 p. 16, col. 1