SINJ-DF

PORTARIA Nº 420, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Institui a autoridade competente para atos administrativos referentes ao Plano de Contratações Anual e estabelece competências adicionais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de regulamentação do fluxo de resposta aos órgãos de Controle Externo pelas Unidades orgânicas e todos os servidores, resolve:

Art. 1º Acrescentar na Portaria Nº 100 de 20 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024 o art. 1-A com o seguinte texto:

Art. 1-A Considerando o Art. 39, do Decreto 44.330 de 16 de março de 2023, bem como o modelo adotado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal de PCA hierarquizado, compete às áreas envolvidas para fins de elaboração e monitoramento do Plano de Contratações Anual - PCA:

I. A área programadora de compras e contratações é responsável por realizar a catalogação dos itens no sistema e-compras e por registrar, individualmente, suas necessidades de compras e contratações para compor o Plano de Contratações Anual.

II. A Assessoria de Elaboração e Gerenciamento do Plano de Contratações Anual é responsável pela elaboração do calendário de preenchimento e a consolidação das necessidades informadas pelas áreas programadoras para o Plano de Contratações Anual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2024 p. 34, col. 1