SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera a Instrução Normativa nº 08, de 03 de junho de 2016, que dispõe sobre procedimentos a serem seguidos na análise de processos administrativos de jurisdição voluntária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, considerando as atividades de monitoramento realizadas por meio do Malha Fiscal em conformidade com o que dispõe o art. 22 do Decreto 33.269/2011 e a necessidade de saneamento dos indícios apontados por esse monitoramento na Escrituração Fiscal do Contribuinte por meio da correta escrituração do Livro Fiscal Eletrônico - LFE de que trata a Portaria nº 210 de 14 de julho de 2006, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 08, de 03 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O deferimento dos requerimentos referentes aos processos administrativos fiscais de jurisdição voluntária de: concessão de regime especial; atribuição da condição de substituto tributário interno; e transferência de saldo credor do ICMS, na forma do art. 61 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; fica condicionado à prévia regularização dos indícios do MALHA FISCAL, elencados abaixo, referentes a livros eletrônicos cujo período de referência seja igual ou anterior ao quarto mês antecedente ao mês de protocolo do requerimento, desde que posteriores a dezembro de 2015: (NR)

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa nº 08, de 03 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para processos relativos a transferência de saldo credor de ICMS na forma do art. 61 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, a regularização a que se refere o art. 1º deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte titular do saldo credor."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 06/10/2016 p. 3, col. 2