SINJ-DF

PORTARIA Nº 206, DE 22 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observando o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00060-00526148/2021-99, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Especialista em Saúde, da carreira Especialista em Saúde do Distrito Federal, criada pela Lei nº 87, de 29 de dezembro de 1989, renomeada pela Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 322, (trezentas e vinte e duas) vagas imediatas e 2.057, (dois mil e cinquenta e sete) de cadastro reserva para o cargo de Especialista em Saúde.

Art. 2º O provimento dos cargos indicados no artigo 1º desta portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso.

Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2022 p. 1, col. 2