Prorroga o Plano Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – Período 2018/2020.
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO CONSULTIVO, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 5º, § 3º e o artigo 6º, inciso V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001 e, considerando a Decisão n.º 06/2020/2020 - PGDF/GAB/CGTI - 52948749 e o Memorando Nº 2/2020 - PGDF/GAB/CGTI (52952263), RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – Período 2018/2020, em conformidade com o disposto nos Decretos nos 37.574, de 26 de agosto de 2016, e 33.913, de 19 de setembro de 2012, até 28 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradora-Geral Adjunta do Consultivo[1]
[1] Em substituição à Exma. Sra. Procuradora-Geral do DF, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001 e da Portaria PGDF nº 313/2019. Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 51 de 21/12/2020 p. 1