Regulamenta a utilização de até duas horas da jornada de trabalho para amamentação e altera o Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. A servidora lactante pode se afastar do exercício de suas funções para amamentar seu filho com até 24 meses de vida, observando a seguinte proporcionalidade em relação a sua jornada de trabalho diária:
I – jornada superior a 6 horas: 2 horas de afastamento;
II – jornada entre 4 e 6 horas: 1 hora de afastamento;
III – jornada inferior a 4 horas: 30 minutos de afastamento.
§ 1º Para os fins do caput, considera-se a escala individual do servidor, levando em conta seu regime de trabalho e condições pessoais, incluindo eventuais reduções de jornada.
§ 2º O exercício do direito de que trata este artigo:
I – depende de comunicação escrita à chefia e registro no controle de frequência;
II - poderá se dar intrajornada, inclusive de maneira fracionada, ou coincidir com o início ou fim da jornada, com anuência da chefia;
III – torna vedado o trabalho em regime de plantão e o serviço extraordinário para a servidora;
IV – será complementado por ações para o estabelecimento de condições adequadas no ambiente de trabalho para que a amamentação ocorra com conforto e privacidade.
Art. 23-A. A servidora lactante deverá ser afastada do trabalho em condições insalubres até que o lactente complete 12 meses de vida, com a preservação de seus vencimentos e vantagens financeiras, inclusive o adicional de insalubridade, mediante realização de trabalho remoto, mudança de local ou da atividade exercida, conforme o caso.
Art. 2º Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 228, seção 1 e 2 de 17/10/2024 p. 17, col. 1