Legislação Correlata - Lei 7245 de 27/04/2023
(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os vencimentos básicos estabelecidos na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 5.662, de 1º de julho de 2016, e pela Lei nº 6.388, de 24 de setembro de 2019, para os cargos efetivos, os cargos de natureza especial, os cargos em comissão e as funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal reajustados em 10%, a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2º As tabelas de remuneração decorrentes da aplicação do disposto no art. 1º são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 4º A eficácia do disposto no art. 1º desta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
133º da República e 62º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 28-B, de 1º de abril de 2022, página 6 e republicado no DODF nº 65, de 5 de abril de 2022, página 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/04/2022 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2022 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2022 p. 3, col. 2