SINJ-DF

DECRETO Nº 45.481, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 45.450, de 26 de janeiro de 2024, que cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.450, de 26 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º...............

...............................

X - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

XI - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2024 p. 7, col. 1