O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "IV" do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, RESOLVE:
ALTERAR o inciso XIX do art. 20 da Portaria nº 210, de 13 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"assinatura dos responsáveis pela sua elaboração e aprovação, no mínimo, do Subsecretário ou equivalente no âmbito de cada Área Demandante, Área de Vinculação Técnica ou Área Consolidadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento."
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2018 p. 11, col. 2