SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso II do Art. 123 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016,

CONSIDERANDO a competência desta Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, na forma expressa no Art. 2º da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação de subelementos de despesa, bem como a definição de conceitos de subelementos de despesa já existentes, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas, RESOLVE:

Art. 1º Criar no inciso I - DA ESTRUTURA do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - "16.19.Trabalho em Período Definitivo - TPD"

II - "39.94. Complemento tarifário Sistema de Transporte Público Coletivo"

III - "48.65. Auxílio Alimentação a pessoas que prestam Serviços Habitacionais Voluntários."

IV - "48.66. Auxílio Transporte a pessoas que prestam Serviços Habitacionais Voluntários."

Art. 2º Criar no inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES constantes do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - "16.19.Trabalho em Período Definitivo - TPD

Registra o valor das apropriações das despesas com Trabalho em Período Definido - TPD, regulamentado pela Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018."

II - "39.94. Complemento tarifário Sistema de Transporte Público Coletivo

Registra o valor das despesas com complemento tarifário do sistema de Transporte Público Coletivo sendo a diferença entre a tarifa usuário e a tarifa técnica."

III - "48.65. Auxílio Alimentação a pessoas que prestam Serviços Habitacionais Voluntários

Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio alimentação diretamente a pessoas físicas sem vínculo com o setor público que prestam Serviços Habitacionais Voluntários."

IV - "48.66. Auxílio Transporte a pessoas que prestam Serviços Habitacionais Voluntários

Despesas orçamentárias com a concessão de Auxílio Transporte diretamente a pessoas físicas sem vínculo com o Setor Público que prestam Serviços Habitacionais Voluntários."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2018 p. 3, col. 1