Altera a Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, de que trata o inciso XXXI, do art. 79, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, ainda, o contido no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 17, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 191, de 11 setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14. O encerramento é o ato que estabelece o fim da vigência do MDF-e, por meio do registro do evento, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e, e deverá ocorrer:
I - após o final do percurso descrito no documento;
II - quando houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do container;
III - na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada;
IV - no caso de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2021 p. 6, col. 1