Legislação Correlata - Decreto 241 de 17/09/1963
Altera os valores da Tabela de Retribuição das Funções em Comissão da Prefeitura do Distrito Federal.
O Preifeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II e 47 ambos da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1860 e art. 27, parágrafo único, da Lei n° 4.543, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 3°. da Lei n°. 4.863, de 29 de novembro de 1965, decreta:
Art. 1°. Ficam alterados, na forma do anexo integrante deste Decreto, os valores da Tabela de Retribuição das Funções em Comissão da Prefeitura do Distrito Federal, aprovada pelo do Decreto nº 347, de 10 de setembro de 1964.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor, inclusive quanto aos seus efeitos financeiros, a 1° de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1966.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 10, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1966 p. 512, col. 1