SINJ-DF

PORTARIA Nº 21, DE 21 DE MAIO DE 2019

Institui o Comitê Interno de Governança Pública do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que trata o inciso VII, do art. 26, do Regimento Interno do PROCON/DF, (DECRETO Nº 38.927, DE 13 DE MARÇO DE 2018), observadas as disposições do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê interno de Governança Pública que atuará no âmbito do PROCON/DF com a seguinte composição:

I Diretor (a) Geral;

II Chefe de Gabinete;

III Diretor (a) Jurídico; e

IV Diretor (a) de Administração Geral.

Art. 2º O objetivo do Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança:

I implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2019 p. 5, col. 1