Institui o Comitê Interno de Governança Pública do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que trata o inciso VII, do art. 26, do Regimento Interno do PROCON/DF, (DECRETO Nº 38.927, DE 13 DE MARÇO DE 2018), observadas as disposições do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê interno de Governança Pública que atuará no âmbito do PROCON/DF com a seguinte composição:
IV Diretor (a) de Administração Geral.
Art. 2º O objetivo do Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança:
I implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2019 p. 5, col. 1