SINJ-DF

DECRETO Nº 30.233, DE 1º DE ABRIL DE 2009.

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS (17ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:

I – ficam acrescentados os incisos IX, X e XI ao parágrafo único do art. 63 com as seguintes redações:

“Art. 63. ................................

.............................................

Parágrafo único. ..................

..............................................

IX – que explore mais de uma atividade de prestação de serviços;

X – que subcontrate serviços da mesma atividade para os quais foi contratada;

XI – que participe no capital de outra sociedade. (AC)”

II – fica acrescentado o § 5º ao art. 71 com a seguinte redação:

“Art. 71.................

...........................

§ 5º Os contribuintes a que se refere o art. 63 recolherão o imposto em código de receita específico, definido em Ato da Subsecretaria da Receita.(AC)”

III – fica alterado o art. 104 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 104. Os contribuintes a que se refere o art. 61 ficam desobrigados da escrituração dos livros fiscais. (NR)”

IV – fica acrescentado o art. 104-A com a seguinte redação:

“Art. 104-A. As informações econômico-fiscais dos contribuintes a que se refere o art. 63 serão prestadas na forma prevista em Ato do Secretário de Estado de Fazenda. (AC)”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VIII do parágrafo único do art. 63 e o art. 65, ambos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

Brasília, 1º de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 02/04/2009 p. 1, col. 2