Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS (17ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
I – ficam acrescentados os incisos IX, X e XI ao parágrafo único do art. 63 com as seguintes redações:
“Art. 63. ................................
.............................................
Parágrafo único. ..................
..............................................
IX – que explore mais de uma atividade de prestação de serviços;
X – que subcontrate serviços da mesma atividade para os quais foi contratada;
XI – que participe no capital de outra sociedade. (AC)”
II – fica acrescentado o § 5º ao art. 71 com a seguinte redação:
“Art. 71.................
...........................
§ 5º Os contribuintes a que se refere o art. 63 recolherão o imposto em código de receita específico, definido em Ato da Subsecretaria da Receita.(AC)”
III – fica alterado o art. 104 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104. Os contribuintes a que se refere o art. 61 ficam desobrigados da escrituração dos livros fiscais. (NR)”
IV – fica acrescentado o art. 104-A com a seguinte redação:
“Art. 104-A. As informações econômico-fiscais dos contribuintes a que se refere o art. 63 serão prestadas na forma prevista em Ato do Secretário de Estado de Fazenda. (AC)”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VIII do parágrafo único do art. 63 e o art. 65, ambos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Brasília, 1º de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 02/04/2009 p. 1, col. 2