SINJ-DF

DECRETO Nº 30.258, DE 06 DE ABRIL DE 2009.

Altera dispositivos do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviços Voluntário ao militares do Distrito Federal e do Decreto nº 30.230, de 31 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 8º, do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, c/c o disposto no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 2º e 3º, do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º - A Gratificação de que trata este artigo será devida de acordo com a quantidade de cotas de serviço voluntário efetivamente prestado.

§ 2º - Entende-se por cota de serviço voluntário cada serviço prestado pelo militar com duração entre oito e dez horas, conforme estabelecido previamente pelo Comando-Geral de cada Corporação.” (NR)

“Art. 3º - A Gratificação de Serviço Voluntário será paga no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cota de serviço voluntário efetivamente prestado.

Parágrafo único - A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 (trinta) minutos será computada como sendo de uma hora.” (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 30.230, de 31 de março de 2009 e demais disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2009 p. 1, col. 2