Retifica e complementa o Plano Diretor Local - PDL da Região Administrativa do Gama - RA II, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 204 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprovou o Plano Diretor Local - PDL da Região Administrativa do Gama - RA II, e o que consta do Processo 260.034.521/2004, DECRETA:
Art. 1°. Ficam retificados os seguintes mapas anexos à Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, na forma a seguir discriminada:
Anexo I - Mapa 4 - Uso do Solo
Setor de Múltiplas Atividades - SMA:
Fica retificada a categoria de lotes do Setor de Múltiplas Atividades - SMA, de “Lotes com Restrição - R1” para “ Lotes com Restrição – R3”, para compatibilização com o Projeto Urbanístico de Parcelamento – URB 013/2000, o Memorial Descritivo – MDE 13/2000, e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 013/2000, registrados em cartório, que definiram para o parcelamento os usos comercial de bens e serviços e industrial, com nível de Restrição R3, conforme a tabela do Anexo I, elaborada com base no Decreto n° 19.071, de 06 de março de 1998, que aprovou a Classificação de Usos e Atividades do Distrito Federal. É proibido o uso residencial para este Setor.
Setor Central: Ficam retificadas as categorias dos Lotes 09 da Quadra 56 e 09, 11 e 13 da Quadra 55, de “Lotes com Restrição - R0” para “Lotes com Restrição – R3”, conforme consta na tabela do Anexo III – Listagem de Endereçamento do PDL.
Anexo I – Mapa 8 - Projetos Especiais
Fica excluída a indicação do Setor de Múltiplas Atividades – SMA como Projeto Especial.
Anexo I – Mapa 9 - Coeficiente de Ajuste da ODIR
Ficam retificados os coeficientes de ajuste que estão com uma casa decimal a mais 0.01, 0.02, 0.03 e 0.04, para 0.1, 0.2, 0.3 e 0.4.
Art. 2º. Fica incluído o seguinte mapa no Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II:
Anexo I – Mapa 10 – Áreas Isoladas da Região Administrativa do Gama
Art. 3º. Ficam retificadas as seguintes listagens no ANEXO III – LISTAGEM DE ENDEREÇAMENTO do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II:
Art. 6º. Ficam excluídas do Índice do Anexo VII do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama as “Poligonais das Áreas Inseridas na Região Administrativa do Gama” a seguir discriminadas, e seus respectivos mapas, quando houver:
Página 099 - Área de Múltiplas Funções –AMA; Página 104 - Parque Ecológico e Vivencial Ponte Alta do Gama;
Página 128 - Planta dos Perímetros e Curvas de Nível; Página 129 - Planta dos Perímetros e Hidrografia;
Página 130 - Parque Urbano e Vivencial do Gama.
Parágrafo único. Fica incluído no Anexo VII de que trata este artigo o mapa do Parque Recreativo do Gama, cuja poligonal está definida no Decreto nº 25.867, de 23 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 96, de 24 de maio de 2005.
Art. 7°. O Índice do Anexo VII – Poligonais das Áreas Inseridas na Região Administrativa do Gama passa a vigorar na forma a seguir discriminada:
POLIGONAIS DAS ÁREAS INSERIDAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA
1-Poligonal da Região Administrativa
2-Área De Uso Urbano Com Restrição Crispim – Aur
3-Área De Proteção De Manancial Ponte De Terra – Apm-I
4-Área De Proteção De Manancial Crispim – Apm-Ii
5-Área De Proteção De Manancial Alagado – Apm-Iii
6-Área De Proteção De Manancial Córrego Olho Dágua – Apm-Iv
7-Área Com Restrição Físico-Ambiental Núcleo Agroindustrial Casa Grande - Subárea 2 – Arf-1
8- Área Com Restrição Físico-Ambiental Núcleo Agroindustrial Ponte Alta Subárea 2 – Arf-2
9-Área Com Restrição Físico-Ambiental Proteção Das Escarpas Da Contagem - Subárea 1 – Arf-3
10– Área Rural Remanescente Alagado – Arr-A
11– Área Rural Remanescente Crispim – Arr-B
12– Área Rural Remanescente Ponte Alta Norte – Arr-C
13– Área Rural Remanescente Monjolo – Arr-D
14– Área De Uso Urbano Com Restrição Olhos D’água - Aur
15– Área Do Complexo De Esportes E Lazer - Cel
16– Área Da Estação De Tratamento De Esgotos - Ete
19– Zona Rural De Uso Diversificado - Zrud
20– Parque Recreativo Do Gama.”
Art. 8º. Ficam suprimidas as Áreas Especiais 6/9 e 8/10 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama, constantes da Planta Registrada – PR 4/1, para viabilização da disposição contida no inciso XIII, do artigo 55, da Lei Complementar n° 728, de 18 de agosto de 2006, que trata dos Projetos Especiais de Urbanismo.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 15/04/2009 p. 2, col. 1