SINJ-DF

DECRETO Nº 30.273, DE 14 DE ABRIL DE 2009.

Retifica e complementa o Plano Diretor Local - PDL da Região Administrativa do Gama - RA II, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 204 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprovou o Plano Diretor Local - PDL da Região Administrativa do Gama - RA II, e o que consta do Processo 260.034.521/2004, DECRETA:

Art. 1°. Ficam retificados os seguintes mapas anexos à Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, na forma a seguir discriminada:

Anexo I - Mapa 4 - Uso do Solo

Setor de Múltiplas Atividades - SMA:

Fica retificada a categoria de lotes do Setor de Múltiplas Atividades - SMA, de “Lotes com Restrição - R1” para “ Lotes com Restrição – R3”, para compatibilização com o Projeto Urbanístico de Parcelamento – URB 013/2000, o Memorial Descritivo – MDE 13/2000, e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 013/2000, registrados em cartório, que definiram para o parcelamento os usos comercial de bens e serviços e industrial, com nível de Restrição R3, conforme a tabela do Anexo I, elaborada com base no Decreto n° 19.071, de 06 de março de 1998, que aprovou a Classificação de Usos e Atividades do Distrito Federal. É proibido o uso residencial para este Setor.

Setor Central: Ficam retificadas as categorias dos Lotes 09 da Quadra 56 e 09, 11 e 13 da Quadra 55, de “Lotes com Restrição - R0” para “Lotes com Restrição – R3”, conforme consta na tabela do Anexo III – Listagem de Endereçamento do PDL.

Anexo I – Mapa 8 - Projetos Especiais

Fica excluída a indicação do Setor de Múltiplas Atividades – SMA como Projeto Especial.

Anexo I – Mapa 9 - Coeficiente de Ajuste da ODIR

Ficam retificados os coeficientes de ajuste que estão com uma casa decimal a mais 0.01, 0.02, 0.03 e 0.04, para 0.1, 0.2, 0.3 e 0.4.

Art. 2º. Fica incluído o seguinte mapa no Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II:

Anexo I – Mapa 10 – Áreas Isoladas da Região Administrativa do Gama

Art. 3º. Ficam retificadas as seguintes listagens no ANEXO III – LISTAGEM DE ENDEREÇAMENTO do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II:

Art. 6º. Ficam excluídas do Índice do Anexo VII do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama as “Poligonais das Áreas Inseridas na Região Administrativa do Gama” a seguir discriminadas, e seus respectivos mapas, quando houver:

Página 099 - Área de Múltiplas Funções –AMA; Página 104 - Parque Ecológico e Vivencial Ponte Alta do Gama;

Página 128 - Planta dos Perímetros e Curvas de Nível; Página 129 - Planta dos Perímetros e Hidrografia;

Página 130 - Parque Urbano e Vivencial do Gama.

Parágrafo único. Fica incluído no Anexo VII de que trata este artigo o mapa do Parque Recreativo do Gama, cuja poligonal está definida no Decreto nº 25.867, de 23 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 96, de 24 de maio de 2005.

Art. 7°. O Índice do Anexo VII – Poligonais das Áreas Inseridas na Região Administrativa do Gama passa a vigorar na forma a seguir discriminada:

“ANEXO VII

POLIGONAIS DAS ÁREAS INSERIDAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA

PLANO DIRETOR LOCAL DO GAMA

1-Poligonal da Região Administrativa

2-Área De Uso Urbano Com Restrição Crispim – Aur

3-Área De Proteção De Manancial Ponte De Terra – Apm-I

4-Área De Proteção De Manancial Crispim – Apm-Ii

5-Área De Proteção De Manancial Alagado – Apm-Iii

6-Área De Proteção De Manancial Córrego Olho Dágua – Apm-Iv

7-Área Com Restrição Físico-Ambiental Núcleo Agroindustrial Casa Grande - Subárea 2 – Arf-1

8- Área Com Restrição Físico-Ambiental Núcleo Agroindustrial Ponte Alta Subárea 2 – Arf-2

9-Área Com Restrição Físico-Ambiental Proteção Das Escarpas Da Contagem - Subárea 1 – Arf-3

10– Área Rural Remanescente Alagado – Arr-A

11– Área Rural Remanescente Crispim – Arr-B

12– Área Rural Remanescente Ponte Alta Norte – Arr-C

13– Área Rural Remanescente Monjolo – Arr-D

14– Área De Uso Urbano Com Restrição Olhos D’água - Aur

15– Área Do Complexo De Esportes E Lazer - Cel

16– Área Da Estação De Tratamento De Esgotos - Ete

17– Poligonal Da Malha Urbana

18– Reserva Ecológica Do Gama

19– Zona Rural De Uso Diversificado - Zrud

20– Parque Recreativo Do Gama.”

Art. 8º. Ficam suprimidas as Áreas Especiais 6/9 e 8/10 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama, constantes da Planta Registrada – PR 4/1, para viabilização da disposição contida no inciso XIII, do artigo 55, da Lei Complementar n° 728, de 18 de agosto de 2006, que trata dos Projetos Especiais de Urbanismo.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 15/04/2009 p. 2, col. 1