(revogado pelo(a) Decreto 36762 de 18/09/2015)
Fixa novos valores para o nível tarifário “Urbana 3” do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 30, inciso V, e artigo 32, parágrafo 1°, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, com as alterações da Lei nº 286, de 02 de julho de 1992, na Lei nº 445, de 14 de maio de 1993, na Lei nº 407, de 07 de janeiro de 1993, no Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando o aumento nos custos operacionais das linhas pertencentes ao nível tarifário “Urbana 3”, mediante alteração da tipologia de frota utilizada (operacionalização com 450 Microônibus zero quilômetro), constatado pela apuração em planilha de custos, levada a efeito pela Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, dentro da metodologia aprovada pelo Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF nas Resoluções nº 4.618, de 28 de abril de 1995 e nº 4669, de 22 de agosto de 1997;
considerando ainda, a necessidade de se estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos operadores com a tecnologia Microônibus, DECRETA:
Art. 1º As tarifas referentes às linhas constantes do Anexo I, Grupos VI do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores e correspondências de vale-transportes:
I – R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) e R$ 0,50 (cinqüenta centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo VI, correspondendo o integral aos vales-transporte.
Art. 2º A tarifa com desconto prevista no artigo 1º deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo Único. Para fazer jus ao desconto, o estudante ou seu responsável deverá habilitar-se junto à empresa Fácil Bilhetagem Eletrônica, a qual está incumbida de gerir a emissão dos Cartões, inclusive o de estudante, conforme disposto na Portaria n° 098 de 2007 da Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal, sendo obrigatória sua identificação no ato da compra.
Art. 3º A receita proveniente do pagamento de tarifas correspondentes aos preços fixados no artigo 1º deste Decreto compõem-se das seguintes parcelas:
I – 96,154% (noventa e seis inteiros e cento e cinqüenta e quatro milésimos por cento), relativos à tarifa admitida para remuneração das operadoras;
II – 3,846% (três inteiros e oitocentos e quarenta e seis milésimos por cento), relativos ao adicional de 4% (quatro por cento), com fundamento na Lei nº 445, de 14 de maio de 1993.
Art. 4º A receita de que trata o inciso I do artigo anterior, relativa às empresas que participam da Câmara de Compensação, integrará o montante destinado ao rateio previsto nas normas de operação da Câmara.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor à zero hora do dia 1° de fevereiro de 2009.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
PASSAGEM COM DESCONTO – R$ 0,50
Nº ................ DENOMINAÇÃO
0.012 Circular Brazlândia (Vila São José-Expansão)
0.013 Circular Brazlândia (Vila São José-HRB-Expansão)
0.020 Santa Maria (Av. Santa Maria)/Gama Sul-Central-Oeste-Leste
020.2 Santa Maria (Resid. Santos Dumond - Av. Santa Maria)/Gama Leste-Oeste-Sul
062.2 Grande Colorado/DF 425-Condomínio RK
141.5 Circular Paranoá/Condomínio Itapuã (Hospital)
141.6 Circular Paranoá (Condomínio Del Lago)/Itapuã (Hospital)
141.8 Circular Paranoá/DF 250-Itapoã (Rua do Baixinho)
141.9 Circular Condomínio La Font (Paranoá)
157.8 Circular Guará I-II/Vila Estrutural
157.9 Circular Guará I-II/Vila Estrutural
0.204 Circular Gama Oeste/Leste (via DF-290)
204.1 Circular Gama Leste/Oeste (via DF-290)
204.2 Circular Gama Oeste/Leste (Colméia)
204.3 Circular Gama Leste-Oeste (Shopping)
251.0 Santa Maria (Res. Santos Dumont-Av. Alagado)/Gama Oeste-Leste
251.7 Santa Maria (Res. Santos Dumont-Av. Alagado)/Rod. do Gama
251.8 Santa Maria (Res. Santos Dumont-Av. Alagados)/Gama Leste-Oeste (Gama Shopping)
271.3 Santa Maria (Expansão-Av. Stª Maria)/Rod. Gama
271.4 Santa Maria (Av. Santa Maria-Expansão-Cond. Porto Rico)/Gama Sul - Central-Oeste-Leste
271.5 Santa Maria (Av. Santa Maria-Expansão-Cond. Porto Rico)/Gama Leste-Oeste
0.366 Circular Samambaia Sul (1ª Avenida)/Samambaia Norte (1ª e 2ª Avenida-BRB)
366.1 Circular Samambaia Sul (2ª Avenida)/Samambaia Norte (1ª Avenida)
366.4 Circular Samambaia Sul (1ª Avenida)/Samambaia Norte (2ª Avenida - HRS)
366.5 Estação Furnas / Samambaia Sul (1ª Av.)
0.406 Circular Brazlândia (HRB)
406.1 Circular Brazlãndia (SOF-Brazlândia)
505.2 Circular Sobradinho (Qd. 3 e 9)
505.3 Circular Sobradinho (Qd. 9 e 3)
505.4 Circular Sobrainho/Setor Oeste (Rua 3 e 9) Morro do Sansão
505.5 Circular Sobradinho/Setor Oeste (Rua 9 e 3) Morro do Sansão
505.6 Circular Sobradinho I-II (Rua 06-04)/Vila Rabelo I-II
505.7 Circular Sobradinho/Nova Colina
505.8 Circular Sobradinho I e II (Quadra 9 e 3)/Grande Colorado
505.9 Circular Sobradinho I e II (Chácara Buritis-DF 150)/Balão Grande Colorado
606.2 Circular Planaltina (Jardim Roriz/Vila de Fátima-Setor Sul)
0.609 Circular Planaltina (Vale do Amanhecer)
609.3 Circular Planaltina (Vale do Amanhecer)
609.4 Circular Planaltina – (Vale do Amanhecer)
609.5 Circular Planaltina (Vale do Amanhecer)
0.632 Circular Planaltina-Mestre D’Armas
0.633 Circular Planaltina-Arapoangas
807.1 Circular Recanto das Emas (Granja das Oliveiras)
807.2 Circular Recanto das Emas (Quadras 500, 300, 600 e 800)
807.6 Circular Recanto das Emas (Qd. 800)
0.922 Setor “P” Sul (Via-P2)/Ceilândia (Via M3)
0.923 Setor “P3” Sul/Ceilândia Centro (Via M3 - Condomínio Pôr do Sol)
0.924 Setor “P4” Sul/Ceilândia Centro (Via M3)
0.925 Ceilândia Norte-Sul (Via Centro-Escola Classe Cerâmica-Condomínio dos Pinheiros)
0.926 Setor “O” (Condomínio Privê-via Leste)/Ceilândia Centro (Via M3)
0.927 Setor “O” (Via Oeste)/Ceilândia Centro (Via M3)
0.928 QNR (Via P1 Norte)/Ceilândia Centro (Via M3)
0.929 Expansão “P2” Norte/Celilândia Centro (Via M3)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Suplemento, seção SUPLEMENTO A de 30/01/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Suplemento, seção SUPLEMENTO A de 30/01/2009 p. 1, col. 2