Legislação correlata - Decreto 35136 de 03/02/2014
(revogado pelo(a) Decreto 36762 de 18/09/2015)
DODF de 30.01.2009 – SUPLEMENTO A Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal – METRÔ/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º As tarifas referentes ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal passam a vigorar com os seguintes valores:
I – R$ 3,00 (três reais) e R$ 1,00 (um real) integral e com desconto;
II – R$ 2,00 (dois reais) aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º A tarifa com desconto, prevista no inciso I do artigo anterior deste Decreto, refere-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.
Art. 3º O deslocamento de estudante e portador do cartão “smart card” do tipo múltiplo no Sistema Metroviário de Transporte aos sábados, domingos e feriados, fica garantido de acordo com as tarifas fixadas no inciso I do artigo 1° deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor à 00:00 (zero hora) do dia 1° de fevereiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se os Decretos n° 26.502, de 29 de dezembro de 2005, n° 29.114, de 04 de junho de 2008, n° 28.969, de 17 de abril de 2008, n° 28164, de 02 de agosto de 2007 e demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 30/01/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Suplemento, seção SUPLEMENTO A de 30/01/2009 p. 2, col. 2