Altera o artigo 2º da Portaria nº 734, de 3 de dezembro de 2003, que delega competência às autoridades que menciona para praticarem os atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XV do artigo 165 da Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º - O artigo 2º da Portaria nº 734, de 3 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral-UAG da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para praticar os seguintes atos administrativos:
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IX – dispensar, após a avaliação da causa da ilegalidade, a restituição do indébito, nos casos de valores de estipêndios pagos a maior, na hipótese de falha na interpretação da norma legal de regência, salvo se houver erro crasso de procedimento, observado o Enunciado nº 79 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§ 1º As concessões de que dispõe a alínea “m” do Inciso I, deverão observar o disposto nos Decretos nºs 18.791, de 4 de novembro de 1997, e 22.855, de 8 de abril de 2002.
§ 2º A dispensa referida no inciso IX do caput deste artigo somente será feita após realizada a compensação legal, nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil Brasileiro, com eventuais créditos funcionais do servidor ou pensionista em face da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 24/04/2009 p. 24, col. 2