(Revogado(a) pelo(a) Resolução 2 de 19/04/2022)
(Revogado(a) pelo(a) Resolução 2 de 19/04/2022)
Estabelece os valores percentuais dos itens que compõem a tarifa dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a serem detalhados nas contas de água e esgoto emitidas mensalmente pela CAESB, em atendimento ao artigo 4º da Lei Complementar nº 798/2008.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 7º, da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, na Resolução nº 44, de 13 de fevereiro de 2009, o que consta do Processo 0197-000179/2009, e considerando que:
o artigo 4º da Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, em 29 de dezembro de 2008, dispõe que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB passará a detalhar mensalmente, nas contas de água e esgoto por ela emitidas, os percentuais e os valores nominais referentes ao pagamento da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS, da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dos demais tributos;
para a CAESB atender ao estabelecido nessa Lei Complementar, torna-se necessária a apuração da participação percentual dos itens de custo que compõem a tarifa cobrada mensalmente dos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal;
a Resolução nº 44, de 13 de fevereiro de 2009, atribui à ADASA a apuração e divulgação da participação percentual dos itens que compõem a tarifa média definida quando da fixação do reajuste tarifário anual da CAESB;
em 13 de março de 2009, a ADASA publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal, a Resolução nº 47, de 12 de março de 2009, que homologa o reajuste tarifário anual e fixa as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, a vigorar no período de 1º de abril de 2009 a 28 de fevereiro de 2010;
com base nos procedimentos estabelecidos no art. 5º da Resolução nº 44/2009 a ADASA apurou a participação percentual de cada item na tarifa de água e esgoto, definida para o período de vigência do reajuste, conforme detalhado na Nota Técnica nº 05/2009-SREF/ADASA, de 25 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer os valores percentuais que a CAESB fará constar na parte frontal das contas de água e esgoto por ela emitidas mensalmente - conjuntamente com os valores, em reais, resultantes da aplicação desses percentuais sobre o valor a pagar lançado na conta do usuário - dos itens que compõem a tarifa dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, referentes aos custos da prestação dos serviços, da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU, da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e dos demais tributos, conforme detalhado no quadro que se segue:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 24/04/2009 p. 20, col. 1