SINJ-DF

PORTARIA Nº 161, DE 28 DE ABRIL DE 2009.

Altera a Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, que estabelece cronograma de implantação do programa de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o parágrafo único do artigo 3º fica renumerado para § 1º;

II - ficam acrescentados os §§ 2º e 3º ao art. 3º com a seguinte redação:

“Art. 3º.....................................................................

§ 2º Para os contribuintes optantes pelo regime simplificado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional, é facultativa a informação dos registros A310, A360, C555, e C605 de que trata o Ato COTEPE 35/2005.

§ 3º Na hipótese de não informar os registros a que se refere o § 2º deste artigo, o contribuinte deverá preencher, conforme o caso, nos registros A300, A350, C550, e C600, o campo COD_MOD – Código da situação do documento fiscal com o código “07 – Documento Regular – SIMPLES NACIONAL” ou com o código “08 – Documento Regular Extemporâneo – SIMPLES NACIONAL” constantes da tabela 4.1.3 do Ato COTEPE 35/2005. (AC)”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 30/04/2009 p. 18, col. 1