SINJ-DF

DECRETO Nº 40.587, DE 02 DE ABRIL DE 2020

(revogado pelo(a) Decreto 40817 de 22/05/2020)

Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Empório Lago Oeste” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 A, Edição Extra de 02/04/2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2020 p. 1, col. 1