SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O CONTADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I, II e VIII do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria Nº 140, de 17 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a competência atribuída ao então Subsecretário de Contabilidade, atual Contador Geral do Distrito Federal, nos termos do art. 4° do Decreto n° 45.927, de 19 de junho de 2024., e na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF n.º 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Incluir na alínea D – ELEMENTOS DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os subelementos de despesa, vinculados aos respectivos Elementos de Despesa, a seguir especificados:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 36. os seguintes subelementos:

“ 11. Transporte Escolar - Ensino Fundamental

17. Transporte Escolar - Ensino Médio

19. Transporte Escolar - Ensino Superior

26. Transporte Escolar - Educação Profissional

29. Transporte Escolar - Educação Infantil - Creche

33. Transporte Escolar - Educação Infantil - Pré Escola

47. Transporte Escolar - Educação de Jovens e Adultos

49. Transporte Escolar - Educação Especial "

II - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 39. os seguintes subelementos:

" 11. Transporte Escolar - Ensino Fundamental

24. Transporte Escolar - Ensino Médio

25. Transporte Escolar - Ensino Superior

33. Transporte Escolar - Educação Profissional

34. Transporte Escolar - Educação Infantil - Creche

57. Transporte Escolar - Educação Infantil - Pré Escola

60. Transporte Escolar - Educação de Jovens e Adultos

62. Transporte Escolar - Educação Especial "

Art. 2º Incluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o título e a descrição dos subelementos de despesa, vinculados aos respectivos Elementos de Despesa, a seguir especificados:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 36. a descrição dos seguintes subelementos:

“ 11. Transporte Escolar - Ensino Fundamental

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

17. Transporte Escolar - Ensino Médio

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

19. Transporte Escolar - Ensino Superior

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

26. Transporte Escolar - Educação Profissional

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

29. Transporte Escolar - Educação Infantil - Creche

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

33. Transporte Escolar - Educação Infantil - Pré Escola

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

47. Transporte Escolar - Educação de Jovens e Adultos

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

49. Transporte Escolar - Educação Especial

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil."

II - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 39. a descrição dos seguintes subelementos:

" 11. Transporte Escolar - Ensino Fundamental

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

24. Transporte Escolar - Ensino Médio

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

25. Transporte Escolar - Ensino Superior

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

33. Transporte Escolar - Educação Profissional

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

34. Transporte Escolar - Educação Infantil - Creche

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

57. Transporte Escolar - Educação Infantil - Pré Escola

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

60. Transporte Escolar - Educação de Jovens e Adultos

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil.

62. Transporte Escolar - Educação Especial

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o custeio da gratuidade do Passe Livre Estudantil. "

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2024 p. 4, col. 1