Altera o Decreto nº 29.656, de 28 de outubro de 2008, que dispõe sobre a realização de eventos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as competências que lhes foram atribuídas pelo artigo 4º do Decreto nº 27.945, de 11 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 29.656, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescentado do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, entendem-se como eventos festivos aqueles incluídos no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal. (AC)”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 14/05/2009 p. 4, col. 1