Altera o Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008, que estabelece os procedimentos decorrentes da extinção dos Termos de Acordo de Regime Especial prevista na Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme o disposto no art. 3º, da Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. O art. 6º do Decreto nº 28.819, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O disposto no inciso III do caput do artigo 320, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, não se aplica aos contribuintes alcançados por este Decreto, exceto. (NR)
I - quando sejam excluídos da condição de substituto tributário conforme prevista no art. 5º;
II - quanto aos produtos resultantes de abate de animais relacionados na Seção I do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2009 p. 4, col. 2