SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 02 DE JUNHO DE 2009.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do artigo 20, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro 1995, considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 2.574, de 02 de agosto de 2000, ADI nº 2006.00.2.010281-7, resolve:

Art. 1º - Atualizar o valor de preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito desta Região Administrativa, referentes aos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009.

Parágrafo único. O preço público foi atualizado com base no Decreto nº 25.792, de 02 de maio de 2005, que introduziu alterações no Anexo I, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAULO AFONSO COSTA ZUBA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 12/06/2009 p. 3, col. 1