SINJ-DF

DECRETO Nº 30.514, DE 1º DE JULHO DE 2009.

Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 combinado com o inciso VII, do artigo 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e Considerando o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescido o inciso XI ao § 2º do artigo 2º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 2º ........

..................

§ 2º ........

..................

XI – nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional – como Microempresas, cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). (AC)”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2009 p. 3, col. 1